Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990
LA ROUTE
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT. M.M. MARCAS E PATENTES S-C. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MODAS DROMY S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 43.558.303/0001-37
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1038TransferênciaEsta publicação23/10/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.