Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990
FRUTO PROIBIDO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
FRUTO PROIBIDO
- Processo INPI
- 7104073
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. MOMSEN.
Sobre a marca
- Titular
- PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 33.856.394/0001-33
- Data de depósito
- 6 de junho de 1979
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1038RenovaçãoEsta publicação23/10/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.