RADAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 03/06/85 A 03/06/87, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LAZARO BARTOLOMEU
- 83.936.344/0001-34
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1038ExigênciaEsta publicação23/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.