GAROTA DE IPANEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTANDO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS INDUSTRIALIZADOS *INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA
Sobre a marca
- Titular
- RECAREY-PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIALIZACAO
- 31.972.128/0001-40
- Data de depósito
- 21 de junho de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1037ExigênciaEsta publicação16/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.