(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990

EKYFLOGYL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EKYFLOGYL
Processo INPI
814048366
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA.
07.086.487/0001-16
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
4 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2889Despacho anulado19/05/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1495Exigência31/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1358Recurso negado10/12/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  17. RPI nº 1172Recurso18/05/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  18. RPI nº 1151Despacho22/12/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1105Despacho04/02/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  20. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1037DeferimentoEsta publicação16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.