Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990
HUMAITA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CONSTRUTORA HUMAITA S/A (BR/SP) PET. (SP)015343, DE 18/05/90 *INT. R. CAGGIANO E CIA LTDA S/C
Sobre a marca
- Titular
- HUMAITA CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA
- 77.340.503/0001-30
- Data de depósito
- 17 de maio de 1978
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1037CaducidadeEsta publicação16/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.