FRITZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃP COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- HUGO CINI SA INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS
- 76.490.572/0001-68
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1037ExigênciaEsta publicação16/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.