Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1990
IPIRANGA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1036, 9 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEG. NA CLASSE ITEM 3756 *INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA MARMORES E GRANITOS LTDA
- 61.777.157/0001-12
- Data de depósito
- 23 de agosto de 1989
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1036ExigênciaEsta publicação09/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.