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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1990

DIMERJ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1036, 9 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIMERJ
Processo INPI
810651360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. DIMAS DE MELO PIMENTA S/A INDUSTRIA DE RELOGIOS (BR/SP) *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
DIMERJ - DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS DO RJ. LTDA
27.515.873/0001-93
Data de depósito
16 de outubro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1225Extinção24/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1185Caducidade17/08/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1036RecursoEsta publicação09/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 721Recurso negado14/08/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.