IBP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REG. INSTITUTO BRASILEIRO DE PETROLEO (BR/RJ) PET(BR/RJ) 016579 DE 31/05/88 *INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIALFIN S.P.A
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1970
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1036CaducidadeEsta publicação09/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.