Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990
CRISTO A LUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CRISTO A LUZ
- Processo INPI
- 814848800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. LINHARES E LINHARES ASS. PROP. IND. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOC. DA UNIÃO ESTE BRAS. DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA
- 30.097.554/0001-10
- Data de depósito
- 13 de junho de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1035DeferimentoEsta publicação02/10/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.