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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

SOFT & EASY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOFT & EASY
Processo INPI
813490308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. PESTALOZZI & BHERING ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
MEPRO COMPANY KIBBUTZ HAGOSHRIM (1987) LTD.
Data de depósito
26 de maio de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1662Extinção12/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1186Despacho anulado24/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1170Transferência04/05/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1035RegistroEsta publicação02/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.