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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

GUARATUBA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GUARATUBA
Processo INPI
813016789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. REGISTRO S/C LTDA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
GUARATUBA COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS LTDA
47.204.433/0001-22
Data de depósito
15 de setembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1122Arquivamento02/06/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1106Retribuição decenal11/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1080Despacho anulado13/08/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1035Recurso providoEsta publicação02/10/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 888Indeferimento27/10/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.