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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

REEME

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812629264
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. ANTERIORIDADES REGISTROS NOS. 006220231, 006220240 E 006178863. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTESS/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
REEME REPUXACAO E METALURGICA LTDA
48.877.427/0001-07
Data de depósito
12 de junho de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1035Recurso providoEsta publicação02/10/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 879Deferimento25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 842Despacho09/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.