Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990
REEME
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. ANTERIORIDADES REGISTROS NOS. 006220231, 006220240 E 006178863. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTESS/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- REEME REPUXACAO E METALURGICA LTDA
- 48.877.427/0001-07
- Data de depósito
- 12 de junho de 1986
Histórico de despachos
4- RPI nº 1035Recurso providoEsta publicação02/10/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.