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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

FUTURA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FUTURA
Processo INPI
6780660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CERAMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA
61.834.362/0001-72
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1740Registro11/05/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1740Extinção11/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1631Despacho anulado09/04/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1619Caducidade15/01/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1475Caducidade13/04/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1035RenovaçãoEsta publicação02/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 968Exigência09/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.