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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

BIRD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
608460966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FORANSET COMERCIAL E IMPORATODA LTDA (BR/SP) PET(RJ) 026084 , DE 27/07/89 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 1968
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1792Renovação10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1123Renovação09/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1117Registro28/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1098Exigência17/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1075Despacho anulado09/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1067Caducidade14/05/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1054Transferência13/02/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1035CaducidadeEsta publicação02/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.