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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

NEKTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NEKTA
Processo INPI
6597122
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MAGUARY S/A (BR/PE) PET(RJ) 021316, DE 26/06/89 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1026 , DE 31/07/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
60.522.000/0001-83
Data de depósito
3 de agosto de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1229Extinção21/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1200Caducidade30/11/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1174Exigência01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1035CaducidadeEsta publicação02/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1035Despacho anulado02/10/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1026Exigência31/07/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.