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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 1990

MICRO SWITCH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1034, 25 de setembro de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
813627443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. TIMONEIRO M. E PAT. LTDA S/C

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Sobre a marca

Titular
HONEYWELL DO BRASIL LTDA
61.338.844/0001-31
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2255Renovação25/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1664Renovação26/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1603Transferência25/09/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1067Registro14/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1051Retribuição decenal22/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1034DeferimentoEsta publicação25/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1013Despacho10/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 910Exigência29/03/1988

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.