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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 1990

OST P

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1034, 25 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OST P
Processo INPI
6392822
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGEÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1000 , 26/12/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. MOMSEN.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MOMSEN.

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1390Extinção22/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1034Despacho anuladoEsta publicação25/09/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1034Renovação25/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1000Retificação02/01/1990

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.