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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1990

MAD POINT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1033, 18 de setembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813864372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. MAK-POINT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP) * INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
47.187.349/0001-48
Data de depósito
15 de outubro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1183Arquivamento03/08/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1166Recurso negado06/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1033RecursoEsta publicação18/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1015Deferimento24/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 994Oposição07/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.