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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990

TENTATION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TENTATION
Processo INPI
810953919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COLGATE PALMOLIVE COMPANY (US) PET (BR/SP) 012979 DE 04/05/90 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POSTHAUS LTDA
80.462.138/0001-41
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 1982

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1433Registro09/06/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1351Caducidade22/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1302Transferência14/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1234Renovação26/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1187Indeferimento31/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1149Recurso08/12/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  17. RPI nº 1127Caducidade07/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1109Exigência03/03/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1032CaducidadeEsta publicação11/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.