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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990

CARDAPIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780415868
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PAR3AG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(RJ) 015255 , DE 09/02/90 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. LANIR ORLANDO

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Sobre a marca

Titular
CARDAPIO S/C LTDA.
49.372.949/0001-01
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1297Caducidade10/10/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1250Recurso15/11/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1221Caducidade26/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1176Exigência15/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1173Renovação25/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1153Recurso provido05/01/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  7. RPI nº 1129Recurso21/07/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1032Indeferimento11/09/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1032CaducidadeEsta publicação11/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 997Caducidade28/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.