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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C PARÁG. ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT. REMARCA
Sobre a marca
- Titular
- FANCY COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 51.588.960/0021-07
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 18 de julho de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1032IndeferimentoEsta publicação11/09/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.