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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990

RO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7158769
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 024339, DE 05/07/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO ATRAVÉS DA PET. (SP) 021235 , DE 20/06/89 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
CASA DE JOIAS ROSA OKUBO LTDA
60.582.798/0001-59
Data de depósito
4 de abril de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1660Extinção29/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1032PetiçãoEsta publicação11/09/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.