SUECOBRAS SAB
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 583
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INT. MOMSEN
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1027 , DE 07/08/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN
Sobre a marca
- Titular
- SUECOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 33.144.411/0001-00
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1975
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
- RPI nº 1031Despacho anulado04/09/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1031RecursoEsta publicação04/09/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.