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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 1990

YAMAHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1031, 4 de setembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

YAMAHA
Processo INPI
2768623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
Y. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 1958
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1785Renovação22/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1059Registro19/03/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1031RegistroEsta publicação04/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1011Exigência27/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 928Caducidade02/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 912Transferência12/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 908Transferência15/03/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.