Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990
POUPÉE BY POPI
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. PUPI CONFECÇÕES INFANTIS LTDA (BR/SP) *INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 45.378.072/0001-05
- Data de depósito
- 15 de maio de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1029OposiçãoEsta publicação21/08/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.