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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990

KRIS HORTELÃ KRISTEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812400445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS KRISTEN LTDA
56.385.875/0001-03
Data de depósito
14 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1158Arquivamento09/02/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1138Indeferimento22/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1119Oposição12/05/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1086Despacho24/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1029ExigênciaEsta publicação21/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1010Recurso provido20/03/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 864Recurso12/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 840Indeferimento25/11/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.