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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990

SERESILK

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SERESILK
Processo INPI
810055244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SEIREN DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
43.651.066/0001-54
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1299Registro24/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1070Recurso provido04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  7. RPI nº 1029RecursoEsta publicação21/08/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1004Indeferimento01/02/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1004Caducidade01/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.