EVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
QUALIFIQUE OS SIGNATARIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE O CEDENTE E CESSIONARIA *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- TRANSFORMADORA INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA
- 09.305.921/0001-37
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1029ExigênciaEsta publicação21/08/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.