Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990
SUPEROHM S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS SUPEROHM LTDA
- 48.659.767/0001-53
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 1987
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1028DeferimentoEsta publicação14/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.