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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990

SANGEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SANGEL
Processo INPI
780257359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PROQUIGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 008469 DE 26/03/90 * INT. MERCÚRIOMARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANGEL QUIMICA LTDA
48.246.581/0001-72
Data de depósito
16 de agosto de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1127Extinção07/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1028CaducidadeEsta publicação14/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 729Recurso negado09/10/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.