Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990
ELETRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO À MARCA NOMINATIVA RECOLHENDO TAMBEM À RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES ELETRA LTDA
- 45.607.546/0001-43
- Data de depósito
- 2 de junho de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1028ExigênciaEsta publicação14/08/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.