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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

Processo nº 814533086

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificacao de procedimento judicial, observando o disposto no complemento..
JudicialRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814533086
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANDADO DE SEGURANCA -DECIMA QUARTA VF/RJ INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATE DECISAO FINAL TRANSITADA EM JULGADO DO REG. SUB JUDICE 811631265 INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1018 , DE 15/0590 , PARA REEXAME DA MATERIA INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
TBL LICENSING LLC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de outubro de 1988

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2000Renovação05/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1438Deferimento14/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1438Judicial14/07/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1069Judicial28/05/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1062Petição09/04/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1054Judicial13/02/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1027Despacho anulado07/08/1990

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1027Sobrestamento07/08/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1027JudicialEsta publicação07/08/1990

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1018Deferimento15/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1009Despacho13/03/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  16. RPI nº 992Oposição24/10/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.