Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990
STEEL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DECLARAÇ2AO DE CADUCIDADE * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
Sobre a marca
- Titular
- STEEL-SOCIEDADE TECNICA DE ENG. E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 01.425.354/0001-40
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1975
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- RPI nº 1027RecursoEsta publicação07/08/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.