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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

CONSTERM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro

Sinal publicado

CONSTERM
Processo INPI
6958303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT * EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AÇOS IPANEMA (VILLARES) S/A
60.852.316/0001-33
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
17 de maio de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1524Arquivamento21/03/2000

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  2. RPI nº 1524Extinção21/03/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1426Exigência22/04/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1027RenovaçãoEsta publicação07/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 929Transferência09/08/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.