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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

VITA ALGA MARINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VITA ALGA MARINHA
Processo INPI
6955444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE NOME E OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO *INT.PARTHENON, MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLOR DO AMAZONAS INDUSTRIA DE PRODS FARMACEUTICOS LTDA
46.332.748/0001-92
Data de depósito
10 de maio de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1168Despacho anulado20/04/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1142Arquivamento20/10/1992

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1048Transferência02/01/1991

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1027ExigênciaEsta publicação07/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.