Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 1990
REFORMA & CONSTRUÇÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1026, 31 de julho de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
REFORMA & CONSTRUÇÃO
- Processo INPI
- 810779951
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. EFECÊ EDITORA S/A (BR/RJ) PET.(RJ)022054, DE 09/04/90 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRO EDITORES ASSOCIADOS LTDA
- 49.934.243/0001-96
- Data de depósito
- 5 de março de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1026CaducidadeEsta publicação31/07/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.