Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 1990
PARAGON
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1025, 24 de julho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
Sobre a marca
- Titular
- PARAGON AGROPECUARIA LTDA
- 48.696.678/0001-87
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1985
Histórico de despachos
3- RPI nº 1025Recurso negadoEsta publicação24/07/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.