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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

CLINRAD

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812971051
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1015 , DE 24/04/90 ,POR OMISSÃO DA MARCA *INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CLINRAD CLINICA RADIOLÓGICA LTDA
89.875.751/0001-65
Procurador ou escritório
SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL EM MARCA E PATENTES LTDA
Data de depósito
7 de novembro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2326Retificação04/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1651Retificação27/08/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1467Transferência17/02/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1451Transferência27/10/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1077Registro23/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1058Retribuição decenal12/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1041Deferimento13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1024DespachoEsta publicação26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 952Despacho anulado17/01/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).