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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

XZ52

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
812688848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
X Z 52 MANUFATURA E COMERCIO DE MODA LTDA
21.470.141/0001-48
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
8 de julho de 1986
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2114Arquivamento12/07/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1606Renovação16/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1024Retribuição decenalEsta publicação26/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1004Deferimento01/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 997Petição28/11/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 921Oposição14/06/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 921Despacho anulado14/06/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 880Deferimento01/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 851Despacho10/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.