CRONOS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 017909 DE 29/05/89 , POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NESTA MESMA RPI *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 018119 DE 02/05/89 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 962 DE 28/03/89 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO INTEMPESTIVA *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- CRONOS TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE VEICULOS LTDA
- 49.474.356/0001-56
- Data de depósito
- 28 de março de 1985
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1024PetiçãoEsta publicação26/06/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1024Despacho anulado26/06/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1024Petição26/06/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.