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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

CRONOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1024, 26 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRONOS
Processo INPI
811939790
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 017909 DE 29/05/89 , POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NESTA MESMA RPI *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 018119 DE 02/05/89 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 962 DE 28/03/89 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO INTEMPESTIVA *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

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Sobre a marca

Titular
CRONOS TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE VEICULOS LTDA
49.474.356/0001-56
Data de depósito
28 de março de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1398Extinção16/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1024PetiçãoEsta publicação26/06/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1024Despacho anulado26/06/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1024Petição26/06/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 811Retribuição decenal06/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 788Deferimento26/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.