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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1024, 26 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811308278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VITALINK COMUNICATIONS CORPORATION (US) PET(RJ) 032561 DE 19/09/89 *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PERCOMP PERIFERICOS E SISTEMAS LTDA.
53.133.625/0001-98
Data de depósito
22 de setembro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1075Extinção09/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1075Petição09/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1024CaducidadeEsta publicação26/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 885Transferência06/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 749Registro26/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 732Transferência30/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 732Retribuição decenal30/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.