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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

STC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810877627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. STC TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BR/SP) PET(SP) 009811 DE 04/04/90 *INT. FRANKLIN DE SIQUEIRA FERRI

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Sobre a marca

Titular
STC PLC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
4 de junho de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1866Extinção10/10/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1448Despacho anulado22/09/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1448Renovação22/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Extinção02/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1172Indeferimento18/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1145Recurso10/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1024CaducidadeEsta publicação26/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 990Transferência10/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.