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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1024, 26 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
730131181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CATALOGOS E EMBALAGENS QUE CONTENHAM A MARCA IDENTIFICANDO OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO.*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
30.742.555/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 1973
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2109Caducidade07/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1829Registro24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1074Registro02/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1024ExigênciaEsta publicação26/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 724Recurso negado04/09/1984

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.