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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

M MARELLI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
200069390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC - PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MAGNETI MARELLI S.P.A.
Data de depósito
8 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2142Extinção24/01/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1836Registro14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1817Renovação01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1816Petição25/10/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1049Despacho anulado08/01/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1049Transferência08/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1040Exigência06/11/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1024Recurso negadoEsta publicação26/06/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 922Recurso21/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 905Deferimento23/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 886Despacho13/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.