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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990

NTH NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE HARDWARE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1023, 19 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NTH NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE HARDWARE
Processo INPI
814879780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSAO "NUCLEO DE TECNOLOGIA DE HARDWARE" *INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
NTH NUCLEO DE TECNOLOGIA DE HARDWARE REPRESENTACOES LTD
80.283.245/0001-02
Data de depósito
4 de julho de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1075Arquivamento09/07/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1057Retribuição decenal05/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1041Deferimento13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1023DespachoEsta publicação19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.