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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990

COUVE FLOR OURO BRANCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1023, 19 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

COUVE FLOR OURO BRANCO
Processo INPI
814725899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COUVE FLOR" *INT. ANDRE LUIS COSTA

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Sobre a marca

Titular
VIGOR AGRO COMERCIAL LTDA
48.205.579/0001-55
Data de depósito
26 de abril de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1056Arquivamento26/02/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1040Retribuição decenal06/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1023DeferimentoEsta publicação19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.