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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990

OS 18 DO FORTE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1023, 19 de junho de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812498151
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SC) 229 , DE 27/03/90 , FACE A ALÍNE "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CORANTE DE ACUCAR APOLO LTDA
76.845.346/0001-52
Data de depósito
3 de abril de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1023ArquivamentoEsta publicação19/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1023Petição19/06/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1003Recurso negado23/01/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 962Recurso28/03/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 937Deferimento04/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 863Oposição05/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 829Despacho09/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.