RHUM NEGRITA BARDINET ORIGINAL CARIBBEAN RUM BARDINET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
COM EXCLUSIVIDADE APENAS DA EXPRESSÃO "NEGRITA BARDINET" E DO ELEMENTO FIGURATIVO ,RETIFICAÇÃO DA RPI 1006 ,DE 13/02/90 ,POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- BARDINET
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1987
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1022DeferimentoEsta publicação12/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.